TY - JOUR AU - Meisterlin, Geovana Mayara AU - Lima, Karoline Paula de AU - Bonamigo, Elcio Luiz PY - 2018/10/02 Y2 - 2024/03/29 TI - Erro médico e suas implicações na educação médica JF - Anais de Medicina JA - AM VL - 0 IS - 1 SE - Resumos DO - UR - https://periodicos.unoesc.edu.br/anaisdemedicina/article/view/19035 SP - 51-52 AB - <p><strong>Introdução</strong>: Erro médico é o dano causado ao paciente em decorrência de inação ou ação do profissional, caracterizável como imprudência, imperícia ou negligencia. <strong>Objetivo</strong>: Analisar processos ético-profissionais e judiciais com infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica (CEM) e sua relação com a formação médica. <strong>Metodologia</strong>: Tratou-se de um estudo descritivo em que foi feita uma revisão de artigos sobre erros médicos encontrados em Scielo e Google Acadêmico. Foram encontrados oito artigos e selecionados os sete que mais contemplavam o objetivo do trabalho. <strong>Resultados</strong>: Segundo Mendonça (2016), existem três categorias de erros médicos: negligência, quando o médico age com descuido, inação, passividade ou comete um ato omissivo; imperícia, quando realiza procedimento para o qual não é habilitado; e imprudência, quando assume riscos para o paciente sem suporte científico para o procedimento. Os erros médicos frequentemente geram denúncias no judiciário e nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM), sendo a negligência a modalidade mais comum (BITTENCOURT, 2007). Conforme menciona Koeche (2013), a negligência ocorre muito mais por mau relacionamento entre o médico e o paciente e insuficiência de informações do que por falha no atendimento. Braga (2017) relatada que prevalece erro médico em emergências e cirurgias, sobretudo na especialidade de ginecologia/obstetrícia. De acordo com essa afirmação, um estudo realizado no Conselho Regional de Medicina da Bahia encontrou que pacientes de ginecologia/obstetrícia e de urgência/emergência foram os casos mais frequentes de processos (Bitencourt et al., 2007). Segundo Fujita (2009), a maioria das causas de denúncia no CRM de Goiás foi por incompetência do profissional e inadequada relação médico-paciente (62%). De acordo com Ribeiro (2011), a precarização das condições de trabalho, a deterioração na relação médico-paciente e a formação deficiente do ensino médico em ética e humanismo são fatores envolvidos no aumento do número de processos por erro médico, havendo necessidade de se aprimorar o ensino da relação e da comunicação médico-paciente, a valorização do compromisso social do profissional, a ênfase para a educação continuada e ao trabalho multidisciplinar, além do incentivo ao preenchimento correto de prontuários. Carvalho (2002) menciona que o erro médico é visto como uma falha pessoal pela qual o médico precisa ser punido, mas deve ser tratado como uma parte integrante de um sistema, investigando-se globalmente a realidade do problema e as maneiras de abordá-lo. <strong>Conclusões</strong>: Conclui-se que uma série de fatores influi na ocorrência do erro médico, sobretudo a deficiência da formação profissional, a falha na relação médico-paciente e a falta de condições ideais de trabalho, especialmente nos atendimentos cirúrgicos. Infere-se que é necessário priorizar o ensino no sentido de fortalecer virtudes que favorecem a relação médico-paciente, como humanismo e empatia, bem como incentivar a atualização do médico e favorecer suas condições de trabalho, visto que a falta de estrutura pode contribuir para o erro médico e a insatisfação do atendimento.</p><p>Palavras-chave: Erro médico. Negligência. Educação. Profissional.</p><p><strong><br /></strong></p> ER -