Uma breve análise sobre a possibilidade de reconhecimento e aplicabilidade da prescrição virtual no ordenamento jurídico brasileiro
Resumo
Faz-se uma análise do instituto da prescrição virtual diante das bases principiológicas do direito constitucional, primordialmente o da liberdade. Com o surgimento da sociedade civil organizada, fez-se necessário estabelecer meios capazes de conter o egocentrismo humano, sendo um deles a punição. O direito de punir, com a evolução social passou a pertencer exclusivamente ao Estado. Contudo, o jus puniendi estatal não é eterno, podendo se perder por causas diversas entre as quais, o tempo. O tempo esmaece as consequências dos atos, restabelecendo a paz social, retirando a necessidade e a utilidade da punição. Disso decorre o instituto da prescrição penal. Em observância à prescrição penal retroativa, e, diante dos problemas enfrentados no âmbito do Poder Judiciário (eficiência/morosidade), os pensadores do direito (doutrinadores, magistrados, etc.) criaram o instituto da prescrição virtual (antecipada, em perspectiva), fundamentando-o, principalmente, na falta de interesse de agir.
Palavras-chave: Direito de Punir. Liberdade. Eficiência. Utilidade. Prescrição. Legalidade.