Parto anônimo e a afronta ao direito ao conhecimento da origem genética
Resumo
A possibilidade jurídica do parto anônimo está sendo discutida por intermédio do projeto de Lei n. 3.220/2008 proposto pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), por meio do Deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA). Consiste na possibilidade da mãe (genitora) doar a criança sem ser identificada, anonimamente, ficando isenta de responsabilidade civil e penal. O parto anônimo tem sua maior justificativa na minimização da quantidade e formas trágicas da ocorrência do abandono que são diariamente anunciadas pela mídia. Em contrapartida, sua permissão fere o direito do filho em conhecer sua origem genética. Assim, o artigo propõe encontrar uma solução para o conflito entre o consentimento legal do parto anônimo e o direito do filho em conhecer sua origem genética, mediante da Teoria Tridimensional da condição humana proposta por Belmiro Pedro Welter, sugerindo-se alterações ao projeto de lei mencionado.
Palavras-chave: Origem genética. Parto anônimo. Teoria Tridimensional.