POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS NA EXPECTATIVA SUBJETIVA
Resumo
O respectivo manuscrito trata acerca da possibilidade de se considerarem os direitos sociais como direitos fundamentais, assim como analisar a aplicabilidade deles na ótica subjetiva. Ocorre, porém, que para a concretização dessa medida, o Judiciário, órgão incumbido pela resolução da questão, obriga-se a analisar teorias edificadoras dessa atuação ativista, bem como a teoria da reserva do possível, a qual atua como limitadora desse feito. Dessa forma, com base no fato de que a Constituição garante a dignidade da pessoa humana, induzindo ao magistrado e ao Estado a verificação de um mínimo existencial, sem o qual nenhum ser humano é capaz de subsistir de maneira digna, verifica-se que essa possibilidade não apenas é possível, como também é legítima, sendo edificada por meio do posicionamento jurisprudencial.
Palavras-chave: Direitos fundamentais. Direitos sociais. Dignidade da pessoa humana.