O jus postulandi na Justiça do Trabalho e sua correlação com princípios constitucionais
Resumo
A Justiça do Trabalho, ainda fortemente influenciada pelos preceitos históricos de 1943 – Decreto-Lei n. 5.452/43 que confere o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho –, possibilita aos legitimados vindicarem direitos perante o Poder Judiciário, como regra, sem a presença de advogado. Esse fato, atrelado ao caráter cada vez mais complexo das relações processuais, fundamentadas, notoriamente, pela especificidade de técnicas jurídicas, cumprimento de decisões e comandos intrincados, acarreta a precarização da atuação das partes, não raro a culminar na perda de um direito subjetivo notório. O objetivo com este trabalho, nesse viés, é analisar, por meio de obras doutrinárias e pesquisas bibliográficas, as características do princípio do jus postulandi na seara trabalhista, assim como as suas correlações com princípios constitucionais assegurados aos indivíduos e destacar se tais princípios são, ou não, mitigados pela atuação desvinculada de causídicos nas ações trabalhistas. Ao final do artigo, espera-se ressaltar que o princípio do jus postulandi é instituto obsoleto frente às lides trabalhistas e acarreta problemas desencadeados pela ausência de representação postulatória técnica.
Palavras-chave: Jus postulandi. Direito do Trabalho. Princípios constitucionais.