A DEMANDA E A CAUSA DE PEDIR NO PROCESSO CIVIL ROMANO
Resumo
Por meio do presente texto visa-se rememorar o conceito fundamental no âmbito do direito processual civil chamado de “demanda”, com base em suas origens históricas na Roma Antiga, e, ao final, comparar o original uso do instituto com o dos dias atuais. Para tanto, visitam-se as fontes romanas clássicas sobre o assunto, especialmente as que versam sobre a litis contestatio, a bies eadem re ne sit actio, tria eadem e a libellus fundamentum litis. Compare-se o objeto da demanda e seu fundamento com os dias atuais, principalmente com a introdução das fórmulas escritas pela Lex Aebutia, eis que os iudicia privata sofrem, então, grandes transformações, cedendo lugar a uma conceituação das regras do procedimento. Conclui-se que a causa petendi constituía um dos elementos da ação, que, com o petitum e as personae ou a condição delas, prestava-se para individuação da eadem res, bem como que no processo per formulas, a intentio e a demonstratio, como partes da fórmula, esclareciam e delimitavam a res in iudicium deducta, a qual, após ser decidida, não mais poderia ser objeto de outra ação, em decorrência da regra bis de eadem re ne sit actio.
Palavras-chave: Direito Processual Civil. Direito Romano. Demanda.