A DEMANDA E A CAUSA DE PEDIR NO PROCESSO CIVIL ROMANO

Autores

  • Gustavo Henrichs Favero Universidade Federal de Santa Catarina Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil Advogado

Resumo

Por meio do presente texto visa-se rememorar o conceito fundamental no âmbito do direito processual civil chamado de “demanda”, com base em suas origens históricas na Roma Antiga, e, ao final, comparar o original uso do instituto com o dos dias atuais. Para tanto, visitam-se as fontes romanas clássicas sobre o assunto, especialmente as que versam sobre a litis contestatio, a bies eadem re ne sit actio, tria eadem e a libellus fundamentum litis. Compare-se o objeto da demanda e seu fundamento com os dias atuais, principalmente com a introdução das fórmulas escritas pela Lex Aebutia, eis que os iudicia privata sofrem, então, grandes transformações, cedendo lugar a uma conceituação das regras do procedimento. Conclui-se que a causa petendi constituía um dos elementos da ação, que, com o petitum e as personae ou a condição delas, prestava-se para individuação da eadem res, bem como que no processo per formulas, a intentio e a demonstratio, como partes da fórmula, esclareciam e delimitavam a res in iudicium deducta, a qual, após ser decidida, não mais poderia ser objeto de outra ação, em decorrência da regra bis de eadem re ne sit actio.

Palavras-chave: Direito Processual Civil. Direito Romano. Demanda.

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Publicado

2016-12-02

Como Citar

Henrichs Favero, G. (2016). A DEMANDA E A CAUSA DE PEDIR NO PROCESSO CIVIL ROMANO. Unoesc & Ciência - ACSA, 7(2), 149–154. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/acsa/article/view/11891