O DIREITO FUNDAMENTAL AO ESQUECIMENTO E A SUA (IN)EFICIÊNCIA NA ERA DIGITAL
Resumo
No presente artigo analisou-se a aplicação do Direito Humano Fundamental ao Esquecimento no ambiente virtual. Nesse contexto, ressaltou-se que a invenção da internet modificou profundamente a vida social, sendo necessário repensar as consequências dessa alteração no que se refere ao Direito ao Esquecimento, eis que as informações são repassadas pela internet velozmente. Assim, foi desenvolvida uma pesquisa acadêmica qualitativa e teórica, por meio do método analítico, no qual se empregou a pesquisa bibliográfica. O trabalho foi dividido em três tópicos: no primeiro, avaliou-se a distinção dos Direitos Humanos Fundamentais à privacidade e ao esquecimento; por sua vez, no segundo, analisou-se a aplicação do Direito ao Esquecimento em casos práticos, bem como sua previsão no ordenamento jurídico pátrio; já no último tópico, investigou-se a (in)eficiência do Direito Humano Fundamental ao esquecimento na internet, restando evidenciado que a exclusão dos links, nas ferramentas de busca, não garante a eficiência do Direito ao Esquecimento, pois, embora não sejam mais listados, os resultados permanecem na rede. Ademais, destacou-se a impossibilidade de excluir definitivamente uma informação da internet, porque com as ferramentas corretas é possível reavê-las. Por fim, concluiu-se pela ineficiência do Direito ao Esquecimento no âmbito virtual.
Palavras-chave: Direito ao Esquecimento. Direitos Fundamentais. Privacidade. Era digital.