Processo, democracia e complexidade: algumas reflexões
Resumo
O Direito Público voltado a uma epistemologia constitucional oportunizou a abertura das portas do Judiciário, o que foi feito pela garantia do acesso à justiça quando da ameaça ou lesão ao direito, ensejando o fortalecimento do Processo Civil, pois passou a absorver os fenômenos vários trazidos ao Judiciário. O Processo Civil contemporâneo é capaz de aderir ao direito para além da lei, por sua peculiar dinamicidade que tem como alvorecer as complexidades sociais não alcançadas pelo direito positivado. Essas complexidades apresentam-se via fenômenos conflituais trazidos ao processo pela juridicização da vida, objetivando conformação adaptativa existencial. O processo, nesse contexto, transformou-se na vocação desse novo tempo, eis que apresenta um canal para o exercício da democracia participativa. Para explicitação dos temas narrados, neste artigo se seguirá, como metodologia, a hermenêutica-fenomenológica e se analisará o processo civil sob a perspectiva constitucional, tendo como mote a efetivação de uma participação democrática que propicie a necessária abertura de um núcleo existencial no direito.
Palavras-chave: Processo civil. Complexidades sociais. Democracia participativa.