UNIVERSALIDADE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Resumo
No campo da saúde, a universalidade é um princípio doutrinário que rege as ações do Sistema
Único de Saúde, com equidade e integralidade. O objetivo deste estudo foi aprofundar o conhecimento
sobre a universalidade. Foi realizado um levantamento bibliográfico nas bases de dados
e no site do Ministério da Saúde com as Palavras-chave “universalidade” e “Sistema Único
de Saúde” publicado entre 1986 e 2014. O princípio doutrinário da universalidade nada mais é
do que a garantia de atenção e disposição por parte do Sistema com todos e quaisquer cidadãos,
tendo estes direitos igualitários no acesso de todos os serviços públicos de saúde no Brasil, de
forma gratuita. A universalidade pode ser definida também pelo artigo 196, que considerou a
saúde como um “[...] direito de todos e dever do Estado.” Dessa forma, pode ser considerada
até mesmo cláusula pétrea, ou seja, não pode ser retirada da Constituição em hipótese alguma,
por constituir um direito e uma garantia individual. A universalidade constitui-se como um
princípio básico fundamental para o Sistema Único de Saúde e está implantada na Constituição
brasileira, desde o ano de 1988, salientando também que o Estado tem dever de garantir os devidos
meios necessários para que os cidadãos possam exercer plenamente esse direito. Por meio
dos achados neste estudo, fica evidente a importância de cada brasileiro conhecer o princípio
doutrinário da universalidade, pois este garante ao indivíduo desde o acesso ao atendimento
da atenção básica até a alta complexidade, do direito a atendimento da Estratégia Saúde da
Família, passando pelos centros de especialidades, chegando aos hospitais de referência na alta
complexidade.
Palavras-chave: Universalidade. Sistema Único de Saúde. Saúde.